Arbitragem e Mediação
Os meios alternativos de solução de disputas, ou ADR’s, estão sendo cada vez mais utilizados para a composição e resolução de conflitos que exigem agilidade, confidencialidade e especialidade, para citar alguns dos benefícios.
A mediação e a arbitragem são exemplos destes métodos alternativos de solução de disputas. Através da arbitragem um litígio é submetido à análise e solução por intermédio de terceiros (árbitros) indicados pelas próprias partes em conflito, e que, portanto, gozam da confiança de ambas. A mediação é outra forma alternativa de solução de controvérsia na qual um terceiro da confiança das partes e isento ao conflito procura solucioná-lo de forma amigável, sem entrar no mérito da questão, diferindo-a, portanto, da arbitragem.
Ainda, como geralmente não existe muita cooperação entre as partes após a existência de um litígio, o mais usual é que a eleição da arbitragem ocorra já na assinatura dos contratos, mediante inclusão de cláusula compromissória. Entretanto, nada impede que as partes adotem, mediante consenso mútuo, a arbitragem para resolução de disputas que surjam após a assinatura dos contratos sem a previsão inicial de cláusula compromissória.
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